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Justiça

União estável não formalizada: como provar e entrar no inventário

Comprovação de entidade familiar é fundamental para garantir direitos

Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança.

A formalização da união estável por escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica.

A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.

Dessa forma, o elemento central não é a existência de um documento formal, mas a comprovação de que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar.

06/10/2026 - A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foto: Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
06/10/2026 - A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Foto: Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
Brasília (DF), 08/10/2026 - União estável sem registro. Foto: Arte/Agência Brasil
Brasília (DF), 08/10/2026 - União estável sem registro. Foto: Arte/Agência Brasil
 Foto: Arte/Agência Brasil
06/10/2026 - Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões . Foto: Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal
06/10/2026 - Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões . Foto: Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal
 Advogada Luisa Baldi, da Arechavala Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões. Luisa Baldi/ Arquivo Pessoal

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