A CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) do Senado pode votar ainda hoje, em caráter terminativo, o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 108/2009, que transfere para a sexta-feira todas as comemorações dos feriados nacionais que caírem nos demais dias da semana. As informações são da Agência Senado.
 
Com isso, os feriados prolongados, que são celebrados emendando as segundas e terças, ou quintas e sextas, deixariam de existir. Em um ano, até seis feriados seriam afetados. Outras datas, ou são fixas, ou não se enquadram no projeto.
 
Ficariam fora desta regra, conforme o texto original do projeto, os feriados que ocorressem no sábado ou domingo e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).
 
O projeto tramita em conjunto com o PLC 296/2009, que antecipa para a segunda-feira as comemorações dos feriados nacionais que caíssem entre terça e sexta-feira. Este projeto recebeu voto pela rejeição do relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e o PLC 108/2009, por ter sofrido alterações, deverá ser reexaminado pela Câmara dos Deputados após ser votado pelo Senado.
 
Em 2013, são 16 feriados e pontos facultativos listados oficialmente pelo governo federal. Veja abaixo:
 
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) — terça-feira
 
II - 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) — segunda-feira
 
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) — terça-feira
 
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) — quarta-feira
 
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) — sexta-feira
 
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) — domingo
 
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) — quarta-feira
 
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) — quinta-feira
 
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) — sábado
 
X - 12 de outubro, Dia da Criança (feriado nacional) — sábado
 
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
 
de 1990 (ponto facultativo) — segunda-feira
 
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional) — sábado
 
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) — sexta-feira
 
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas) — terça-feira
 
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) — quarta-feira
 
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) — terça-feira