O pagamento de gratificação para servidores sempre é visto como um tema simpático pelas pessoas que sonham em ingressar no serviço público. Mas nos últimos meses este tem sido um fato que chama a atenção dos órgãos de controle. É que, por trás do benefício, podem estar escondidos irregularidades e prejuízos ao erário.
 
Foi assim com a extinta Gratificação de Dedicação Especial (GDE) da Assembleia Legislativa Estadual, e agora é o caso de cinco leis municipais que também agraciavam funcionários da Prefeitura de Maceió simplesmente por fazer o que é sua atribuição normal.
 
Com apenas uma canetada, no dia 4 de abril deste ano, o prefeito Cícero Almeida concedeu gratificações para os servidores de cinco órgãos da administração municipal. A "bondade" do chefe do Executivo chamou a atenção do Ministério Público Estadual, que passou a investigar o conteúdo das Leis Municipais 6.119, 6.120, 6.123, 6.125 e 6.129, todas de 2012. As cinco leis têm textos muito semelhantes, praticamente idênticos.
 
 
Segundo o promotor Marcos Rômulo, da fazenda Pública Municipal, além de faltar critérios objetivos para a concessão das gratificações, não há qualquer motivo para que os servidores das secretarias passem a ganhar mais, pelo simples fato de fazer o que já é atribuição de sua função. "Oferecemos uma representação ao Procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça", explicou.
 
Marcos Rômulo ressaltou que o Poder Executivo Municipal tentou copiar o modelo de gratificação que é paga para os servidores responsáveis pela arrecadação tributária. "Mas a situação é bem diferente. Os fiscais de renda ganham pela produtividade, o que é justificado pela importância do aumento de arrecadação. É esse dinheiro que possibilita tanto o pagamento dos próprios servidores como a manutenção dos serviços públicos", frisou o promotor.
 
Ele lembrou que o Ministério Público já conseguiu derrubar na Justiça uma antiga gratificação de produtividade que era paga para os servidores da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) pela aplicação de multas. "A punição administrativa não pode ser vista como forma de arrecadação, mas sim ter caráter educativo", afirmou Marcos Rômulo.
 
Leis municipais
A reportagem do TNH1 analisou as leis municipais que estão tendo a constitucionalidade constestada pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça. O que chama a atenção, além da similitude dos textos, é o fato que todas elas preveem uma gratificação equivalente a 50% dos salários dos servidores.
 
De acordo com as leis, são beneficiados com as gratificações servidores das secretarias de Planejamento e Desenvolvimento (Sempla), de Infraestrutura e Urbanização (Seminfra), de Esporte e Lazer (Semel), de Habitação Popular e Saneamento (SMHPS) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). 
 
Outro ponto que chama a atenção nas leis é um artigo que assegura aos servidores beneficiados com a gratificação a incorporação dos valores ao salário depois de 10 anos recebendo o extra.
 
As próprias leis também destacam a tese levantada pelo Ministério Público que o servidor, para efeito do pagamento da gratificação, terá "avaliado o desempenho na execução de tarefas inerentes à sua área de atuação".
 
Ação no TJ
Com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo Procurador-geral do MP, a desembargadora Elizabeth Carvalho do Nascimento, relatora do processo, concedeu liminar suspendendo o efeito das leis e determinando a citação da Prefeitura de Maceió para que explique formalmente o teor das leis.
 
Mas caberá ao plenário do TJ a decisão final sobre as polêmicas gratificações dos servidores públicos municipais. "Espero que a ação seja julgada procedente, já que as leis ferem a Constituição Estadual", concluiu o promotor.