As obras de recuperação de escolas da rede pública estadual terão o acompanhamento de órgãos de fiscalização estaduais e federais. A participação do Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado (PGE) já foi confirmada, mas outras instituições também deverão se juntar ao processo de vistoria do erário público.  O decreto que instaura a urgência administrativa na Educação, foi publicado pelo governador Teotonio Vilela no dia 21 de setembro.

Caberá a estes órgãos fiscalizar o uso dos R$ 40 milhões que serão empregados pela  Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) nas obras. “Estes órgãos irão acompanhar todo este processo. Os recursos públicos serão utilizados com toda transparência  e serão utilizados para promover melhoria da infraestrutura de nossas escolas e prestaremos conta à sociedade alagoana de cada centavo empregado”, assegura o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Adriano Soares.

O secretário lembrou ainda que as obras em caráter emergencial visam não só recuperar a rede física escolar, mas também propiciar espaços de ensino confortáveis e seguros. “Somos responsáveis por mais de 240 mil estudantes e mais de nove mil professores e, neste momento, nossa prioridade é preservar a vida e a dignidade humanas, direitos assegurados na Constituição Brasileira”, frisa Soares.

Emergência
A Coordenadora da Assessoria Técnica do Gabinete da SEE, Lidia Bittar integrou a comissão que elaborou o diagnóstico da infraestrutura das unidades de ensino. “Muitas escolas estavam em condições críticas e, por isso, elaboramos relatório  orientando a intervenção imediata na infraestrutura escolar. Diante de nosso relatório, o secretário enviou ofício ao governador solicitando a urgência administrativa, o que foi prontamente atendido”, lembra.

Ela explica que, por se tratar ação de caráter emergencial, o processo licitatório transcorrerá de forma mais rápida que o normal, medida que está amparada na Lei das Licitações ( Lei 8.666/93).O artigo 24, inciso IV, da referida legislação afirma que, em casos de emergência, calamidade pública ou que caracterizem situações que tragam risco à segurança das pessoas, o trâmite tradicional dos processos licitatórios pode ser dispensado.

“Não haverá dispensa de licitação, apenas a simplificação do processo, que transcorrerá mais rápido do que o usual. E mesmo que tenhamos pressa, os aspectos legais não serão ignorados: todas as construtoras deverão ter regularidade fiscal e jurídica e sofrerão fiscalização ostensiva do Estado”, afirma Lidia.