A equipe do ASA foi julgada e absolvida por unanimidade de votos na tarde desta quarta-feira (17) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por suposta infração em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Segundo relato da súmula do árbitro gaúcho Jean Pierre Gonçalves Lima, do jogo entre ASA e ABC dia 30/08, ele foi obrigado a paralisar a partida para requerer providências junto ao policiamento, em decorrência da utilização de laser vindo da equipe do Alvinegro. O juiz foi prontamente atendido e o problema solucionado.
Em decorrência do uso do dispositivo luminoso, o clube alagoano foi denunciado no artigo 213, inciso I e III e §1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), do (CBJD), com multa prevista de R$ 100 a R$ 100 mil.
Além do laser, o ASA respondeu ao artigo 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) do CBJD. Também segundo Jean Pierre, o gramado “estava alto e fofo, pesado em função da chuva ocorrida antes da partida. Vários buracos em todos os setores do campo”. A pena do artigo consiste em multa de até R$ 100 mil e “interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão”.
O advogado do ASA, Domingos Moro, fez a defesa do clube no pleno do STJD no Rio de Janeiro e festejou a vitória alvinegra nos tribunais.