Contestado por adversários após o ouro nos 50 m borboleta, o brasileiro Cesar Cielo poderá disputar a final dos 50 m livre, neste sábado (30), com todos os argumentos para combater qualquer atleta que não tenha gostado de sua “absolvição” no caso de doping. A CAS (Corte Arbitral do Esporte) explicou nesta sexta-feira (29) por que liberou o nadador para competir no Mundial de Xangai e disse ter se convencido de que o diurético furosemida entrou nas cápsulas de cafeína usadas pelo brasileiro devido a uma contaminação na farmácia Anna Terra, em Santa Bárbara D’Oeste.

Cielo testou positivo para a substância no Troféu Maria Lenk, ao lado de Nicholas Santos, Henrique Barbosa e Vinícius Waked. Dos quatro, apenas o último foi suspenso por um ano, por ser reincidente. Os outros ganharam apenas uma advertência.

A divulgação do relatório da CAS serve para aliviar a pressão sobre Cielo, que viu um nadador colocar os polegares para baixo após a sua vitória nos 50 m borboleta, além de vários outros reclamando no Twitter. O campeão olímpico, por outro lado, recebeu diversas manifestações de apoio de outros adversários.

De acordo com a CAS, vários pontos provaram a boa fé de Cielo e dos demais: 1) As pílulas de cafeína eram prescritas pelo médico de César Cielo desde o final de 2009; 2) As pílulas de cafeína foram produzidas pela mesma farmácia desde aquela época; 3) A cafeína usada no preparo das pílulas era pura e não fora misturada com outras substâncias; 4) A substância furosemida foi detectada nas pílulas de cafeína restantes encontradas no frasco de pílulas dos atletas, por um laboratório do Rio de Janeiro (LABDOP) credenciado pela Wada (Agência Mundial Anti-Doping); 5) A farmácia que preparou as pílulas de cafeína admitiu que no mesmo dia, ela também preparou para outros clientes, diversas receitas médicas para o tratamento de doenças cardíacas e que continham furosemida; e 6) A concentração de urina dos atletas era normal e não estava diluída, o que significa que a furosemida não pode ter sido utilizada como um agente mascarante neste caso.

Assim, fica caracterizado que a CAS aceitou todos os argumentos de Cielo sobre o doping. Nenhuma das alegações do brasileiro foi contestada pelo tribunal. A Fina achou que, mesmo diante desse quadro, os atletas deveriam pegar três meses de suspensão, mas os auditores da CAS consideraram que não houve culpa ou negligência.

- O Painel da CAS reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi arriscado, mas no presente caso os atletas tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível. Neste sentido, o Painel de árbitros da CAS decidiu aplicar as sanções mínimas previstas nas Regras de Controle de Doping da Fina.