Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime por prevaricação contra o presidente Jair Bolsonaro, apresentada pelo vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Assinam também o documento os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A peça é baseada no depoimento do deputado Luís Miranda (DEM_DF)) e do irmão do parlamentar, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, ocorrido na última sexta-feira (25).

 Eles afirmam terem alertado Bolsonaro sobre possíveis irregularidades na compra da vacina Covaxin, mas nenhuma ação para investigar o assunto foi levada adiante. De acordo com o deputado Luís Miranda, o presidente sabia do envolvimento do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) no caso. Ou seja, prevaricou.

A ministra Rosa Weber, sorteada relatora do caso, encaminhou a notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que seja investigada.

Em suma, o caso agora está nas mãos do procurador-geral Augusto Aras, que para ser reconduzido ao cargo precisa do presidente Bolsonaro, embora ele não tenha na lei muito espaço para engavetar o pedido de abertura de inquérito.

Na leitura de parlamentares, já há elementos suficientes para tipificar o crime de prevaricação e não haveria motivos para Aras esperar por mais evidências.

Veremos!