Como já dizia Nelson Rodrigues, a arte da leitura é a releitura e, com a chegada do final do ano, encerra o prazo para aqueles que aplicam na previdência privada aproveitarem a vantagem fiscal do PGBL, tema já tratado aqui neste espaço anteriormente. Um caso prático ajudará você, meu querido leitor, minha querida leitora, a entender melhor o conceito!
Suponha que João trabalhe em uma empresa, e ao longo de 2024 tenha recebido de salários, bônus, comissões e demais rendimentos tributados na declaração o valor bruto de R$150.000. Por conta das deduções permitidas (contribuições à previdência oficial, dependentes, despesas com educação e saúde, dentre outras), a base de cálculo para o IR ficou em R$ 80 mil, gerando assim um imposto devido de R$ 11.442,87 (alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 10.557,13, conforme dados da Receita). Dependendo da diferença entre o imposto devido e o imposto de renda retido na fonte ao longo do ano, João precisará acertar a diferença, o temível imposto a pagar (se o devido for maior que o retido na fonte) ou irá receber a diferença, a tão esperada restituição (se o devido for menor que o retido na fonte).
Sejamos agora otimistas com o nosso personagem, admitindo que ele possua R$ 18 mil disponíveis para investir... Caso opte por um PGBL, ele poderá reduzir o valor aplicado da base de cálculo do imposto devido, que passará a R$ 62 mil, gerando assim o imposto devido de 6.492,87, uma economia de R$ 4.950 (em relação à situação em que não tenha aplicado em um PGBL)! Em consequência disto, ou João receberá um valor maior de restituição ou terá um menor imposto a pagar em 2025 (Na prática, encontre este valor multiplicando a contribuição ao PGBL pela alíquota a que você esteja sujeito. No caso do João: R$ 18 mil x 27,5% = R$ 4.950).
Mas atenção: a economia do imposto não é um presente da Receita Federal, mas sim um adiamento do imposto devido... exemplificando, se daqui a 20 anos os R$ 18 mil desta aplicação virarem R$ 40 mil (por conta dos rendimentos acumulados), ao resgatá-la, nosso amigo pagará R$ 4 mil de imposto, supondo que tenha optado pela tributação regressiva. Note que, diferente de outras aplicações (VGBL ou fundos, por exemplo), a alíquota incidiu sobre todo o valor acumulado e não apenas sobre os rendimentos. Note também que a economia no presente caso foi maior que imposto pago (R$ 4.950 versus R$ 4.000), sem considerarmos ainda que, se João for atento, ele poderia aplicar em 2025 o valor desta economia, aumentando financeiramente a vantagem obtida.
Se a ideia o(a) animou, fique atento a: (1) o abatimento da base de cálculo do imposto é limitado pela Receita Federal a 12% da sua renda bruta (valores acima deste teto não terão a vantagem fiscal e serão tributados em sua totalidade por ocasião do resgate); (2) para fazer jus ao benefício, você precisará ser contribuinte da previdência oficial (INSS ou servidor público) ou estar aposentado e, obviamente, fazer a declaração de ajuste anual (DIRPF) onde a contribuição feita ao PGBL deverá ser informada, neste caso no modelo completo (e não no simplificado); (3) para aqueles que participem dos planos oferecidos pelas empresas onde trabalham (fundos de pensão), deve-se verificar se os planos para onde contribuem são equivalentes ao PGBL. Por exemplo, caso João já tivesse contribuído com R$ 10 mil para um PGBL mantido por sua empresa, somente faria sentido ele ter aportado mais R$ 8 mil no PGBL citado ao longo do artigo; (4) para aproveitar o desconto no imposto devido, só são válidas as contribuições feitas no ano anterior ao da declaração. Por exemplo, para aumentar a restituição em 2025, a contribuição ao PGBL deverá ter sido feita em 2024; (5) E por último, mas não menos importante, antes de fazer a aplicação, verifique se para a sua condição específica, a declaração pelo modelo simplificado é mais vantajosa do que pelo modelo completo, o que pode ocorrer nos casos em que o valor do desconto simplificado (em 2024 correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754) seja superior ao total das despesas dedutíveis (previdência, instrução, dependentes, médicos, etc.).
Um grande abraço e até a próxima semana!

