Períodos de bolsa instável, como o atual, são sempre épocas de fortes emoções e muitos, por não aguentar o vai-e-vem nos preços das ações,  acabam transferindo os recursos aí aplicados para opções de menor risco, como Poupança, títulos, fundos de Renda Fixa ou Referenciados DI. E se você, querido leitor, querida leitora, ao acompanhar o artigo da semana passada se assustou com a queda de 7,36% do principal índice da bolsa, o Ibovespa, sinto informar que a perda aumentou, fechando os cinco primeiros meses do ano em 9,01%. Se compararmos este resultado com a variação do CDI ou mesmo com a rentabilidade da Poupança – respectivamente 4,39% e 2,85%, ambos positivos – dá para concluir que a turma do risco deva estar de cabelos em pé... Só para termos ideia do tamanho do estrago e supondo investimentos de R$ 100 mil no início do ano, os que apostaram em bolsa hoje possuem R$ 90.990 contra R$ 104.390 para os que conseguiram investir a 100% do CDI ou R$ 102.850 para os que aplicaram na Poupança. Diferenças nada desprezíveis de R$ 13.400 (CDI versus bolsa) ou R$ 11.860 (Poupança versus bolsa), que tal?

Apesar da evidência de que afinal, produtos de baixo risco têm o seu devido valor, mesmo neste mercado, diferenças na tributação e nas taxas de administração, corretagens e custódia entre os diferentes produtos poderão levá-lo a decisões incorretas. Vejamos a questão da tributação!

(1) Tributação pelo Imposto de Renda: À exceção de alguns produtos como a Poupança, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), dentre outros, todos os demais produtos de baixo risco terão seus rendimentos tributados por alíquotas variando em função do prazo da aplicação: 22,5% (até 180 dias); 20% (de 181 a 360 dias); 17,5% (de 361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Mas atenção: ao selecionar onde aplicar seus recursos, seu objetivo não deverá ser o de conseguir produtos isentos, mas sim o de conseguir as melhores rentabilidades após a incidência do imposto, a chamada rentabilidade líquida... E para isso, é altamente recomendável que você simule os resultados antes de tomar a decisão.

Vejamos alguns exemplos: (a) Em 2023, o CDI variou 13,04% contra 8,03% da Poupança. Um CDB que oferecesse 90% desta taxa (igual a 11,74%) renderia em termos líquidos 9,68% (365 dias, alíquota de 17,5%, taxa líquida = 11,74 – 11,74 x 17,5%), melhor, portanto, que a Poupança; (b) Um CDB que oferecesse 70% do CDI (9,13%), aparentemente melhor que a Poupança, na realidade renderia menos (7,53%) ao considerarmos a mordida do Leão; (c) No banco onde você tem conta, há um CDB que oferece 90% do CDI e uma LCA que oferece 80% do CDI, ambas com três anos de prazo. Qual escolher? Sendo produtos oferecidos pela mesma instituição (noves-fora contar com a proteção do FGC) e tendo o mesmo prazo, você deverá primeiro considerar a tributação do CDB e só então comparar as rentabilidades! O que parecia ser uma vantagem para o CDB (90% do CDI versus os 80% oferecidos pela LCA), é na realidade uma desvantagem, quando tiramos o efeito do imposto sobre o CDB, que renderá líquidos 76,50% do CDI (=90 – 90 x 15%).

Observação: Fundos de Renda Fixa apresentam tributação similar, mas o imposto é debitado do saldo semestralmente, em maio e novembro, o que no longo prazo pode gerar uma desvantagem ao compararmos resultados com CDB e ou LCI/LCA (uma simulação fica para um próximo artigo!). Há ainda uma pequena sutileza tributária: nos fundos denominados de curto prazo as alíquotas também variam em função do prazo de aplicação, mas não chegam à alíquota mínima de 15% (22,5% até 180 dias ou 20% acima de 180 dias). Por motivos óbvios (pagar menos IR!!!) evite-os, caso venha a aplicar por prazos superiores a 360 dias.

(2) Tributação pelo IOF: Para prazos inferiores a 30 dias, não se esqueça ainda da incidência do IOF, em alíquotas decrescentes (96% dos rendimentos para aplicações de um dia, até 3%, para aplicações de 29 dias). É isso, por hoje é só!

Um grande abraço e até a próxima semana!