Sobre a Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) da Rede que trata do impedimento em ocupar - como substituto, na linha sucessória - a Presidência da República se réu no Supremo Tribunal Federal... Sobre o pedido de vistas não me importo, pois centenas de vezes pedi vistas, adiei votações, usei vírgulas dos regimentos para garantir o adiamento de votações que colidiam com o que eu defendia, né?!
Na verdade, mesmo que fosse votada agora dificilmente atingiria Calheiros (cujas denúncias de crimes contra a administração pública dormem nas gavetas ao lado das outras contra Collor, Lula, Aécio, Biu e outros mais) e como o mandato dele (apto à tal linha sucessória) termina em janeiro, sinceramente não acredito que isso consiga ser eficaz contra ele no caso!
Aliás, bom mesmo é se a maioria do nossos eleitores tivessem vergonha e de forma livre resolvessem nas urnas e não jogando pra Justiça consertar o erro que por omissão ou cumplicidade os eleitores cometem, né?! Voltando à ADPF... o melhor mesmo desta decisão do STF será a premissa criada por ela que nos levará a questionar: se o substituto (eventual ou definitivo) não pode ser réu no Supremo, estará apto (elegível) para disputar (e portanto podendo ser eleito) a Presidência da República quem também é réu no Supremo pelos mesmos fatos relacionados à corrupção??
Afinal, chegando à Presidência estaria livre do referido julgamento (Art. 86, parágrafo 4. da Constituição Federal e só poderia ser investigado pela Lei do Impeachment) e assim sendo se cometeria o absurdo de possibilitar legalmente que o substituto não pode ser réu no STF, mas o titular pode!! Portanto, para garantir que réus no STF não possam ser eleitos presidentes (deveria não poder ser candidato a nenhum cargo público, claro!) iremos (nosso deputado federal Miro Teixeira apresentará) propor alterações na Lei Complementar 64 e assim salvar o Brasil, ao menos desses candidatos à Presidência, por que quem não tem corrupto de estimação não está aflito com a possível inelegibilidade de Lula, Temer, Aécio, Renan, Collor, Biu, Dilma ou quaisquer outros que cometendo crimes contra a administração pública sejam réus no STF, né?
A vitória da ADPF é maravilhosa, mas pode a partir de fevereiro não mais ser aplicada a nenhum dos que deveriam por ela ser atingidos, pois não mais estarão na linha sucessória como Presidentes da Câmara ou do Senado! Temos que dar consequência a tão importante decisão alterando a legislação e garantindo que se não pode ser substituto também não pode ser titular (elegível) se é réu no Supremo!!
Como dizemos no sertão "quem for podre que se quebre!!"

