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Corrida de Obstáculos

Corrida de Obstáculos
Felipe Camelo

"Todo cidadão tem direito de se  locomover livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção. A população de nosso país encontra algumas irregularidades no direito de ir e vir, muitas vezes o cidadão encontra dificuldade de se locomover nos municípios brasileiros devido a falta de estrutura das calçadas e dos meios de transporte oferecido pelos nossos governantes".  O direito de ir e vir está expresso na constituição federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV":Esta introdução está no conteudojuridico.com.br

Infelizmente, o Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004, não é respeitado Brasil afora, inclusive em Maceió, vitimando e limitando o "Ir e Vir" de portadores de necessidades especiais, com limitações físicas, mas também mães com carrinhos de bebê, idosos em cadeiras de rodas... ficam impossibilitadas de circular em grande parte das ruas, praças... até em estacionamentos. 

Além de tudo, alguns automóveis são muito maiores que os + antigos, e não é raro, eles não cabem nas vagas demarcadas, avançando muito além do espaço definido. Muita gente estaciona nas calçadas, e pr'o pedestre seguir seu caminho, tem que descer pr'o asfalto e enfrentar o trânsito.

Sem falar nos absurdos desníveis em calçadas. Rampas, raramente existem, e quando estão lá, garantindo o mínimo de acessibilidade, não é raro 1 motorista estacionar, bloqueando a passagem. 

Deveria ser punido os proprietários de imóveis que não observam e garantam o direito das pessoas, quando construírem suas calçadas, e os que o fazem, merecem reconhecimento, como desconto nos impostos municipais. Claro que não estou 'culpando' a prefeitura, já que o desrespeito  e a desatenção é generalizada, são muito raras as pessoas que pensam nos outros, e agem com civilidade. 

Quer saber +, acesse http://www.acessibilidadebrasil.org.br

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