A décima edição do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado em novembro do ano passado, aprovou novas orientações em relação ao enfrentamento à violência doméstica. As sugestões foram sistematizadas na Carta de Recife, confirmadas aprovada pelos juízes presentes ao evento ocorrido na capital pernambucana.

Entre as recomendações apresentadas pelos juízes, estão o uso de tornozeleiras eletrônicas para garantir efetividade no cumprimento das medidas protetivas nos casos de violência doméstica contra a mulher e a articulação junto às polícias civis para adoção de questionário de avaliação de risco. Foram listadas 23 recomendações e propostas, assim como firmados quatro entendimentos, convertidos em Enunciados.

Uma das sugestões encaminhadas pelos juízes ao Fórum foi o de fiscalização do cumprimento dos Enunciados do Fonavid pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na avaliação dos juízes, a atuação do conselho garantiria o cumprimento das recomendações e enunciados definidos nas edições do Fórum, criado em 2009. Ao todo, já foram criados 49 Enunciados.

Na avaliação dos juízes presentes ao encontro, tem havido redução do número de servidores lotados nas varas e juizados de violência, comprometendo o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e defenderam o acompanhamento do CNJ ao cumprimento das orientações no acolhimento dos di­reitos da mulher.

Outro Enunciado aprovado no Fonavid tem como objetivo proteger a memória da mulher vítima de feminicídio. O juiz presidente do Tribunal de Júri (onde são julgados os crimes dolosos contra a vida) deverá considerar excesso de linguagem os argumentos violentos ofensivos à dignidade da mulher assassinada por questão de gênero que venham a ser usados durante o julgamento, devendo advertir o advogado que utilizar a desqualificação moral da vítima como técnica de defesa durante a sessão. 

Também se aprovou que seja dado foco à análise da eficácia dos programas de reabilitação para homens, previstos na Lei Maria da Penha –  os chamados grupos reflexivos. O Enunciado recomenda a mensuração, para fins estatísticos, da participação de autores de violência doméstica nos grupos reflexivos, bem como a sua efetividade, por meio da análise de seu retorno ou não ao sistema de Justiça.

Esse trabalho ficaria a cargo dos juízes, que verificariam em suas unidades se houve alguma medida protetiva ou ação aberta em relação ao referido autor de violência nos dois anos seguintes à conclusão do grupo reflexivo.

Que todas essas orientações, formalizadas na Carta de Recife, tenham cumprimento na defesa da liberdade, dos direitos e da vida da Mulher no Brasil. Os índices dessa violência ainda continuam a ecoar doloridos em nossa sociedade. Infelizmente.


*Publicado originalmente na edição 24 da revista Painel Alagoas