Julgamento da chapa Dilma-Temer. Assunto em toda imprensa no Brasil e fora dele e aqui, no meu blog, penso que alguns fatos se notabilizaram para o bem e para o mal, durante os quatro dias de debate no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um deles, no primeiro caso, a postura e a relatoria do fato pelo ministro Herman Benjamin, com frases que marcarão para sempre a sua história e a própria história do judiciário brasileiro:
"Eu, como juiz, recuso o papel coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão".
No segundo caso, o voto e a palhaçada protagonizados pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, citado na Lava Jato pela delação da JBS. Sobre a posição do ministro no caso, a favor da absolvição, o que argumentou:
"A ação foi proposta por chapa que perdeu, pedindo para ser diplomada. Pedir para mudar resultado no "tapetão" não é democrático. Democrático é respeitar quem ganhou as eleições".
Não faz nem 20 dias que o próprio Napoleão, numa decisão monocrática, cassou o mandato de um deputado eleito e, antes mesmo de o acórdão ser publicado, determinou a posse imediata do suplente derrotado no voto e autor da ação que chegou às mãos do ministro no TSE.
Contradição à parte, ministro Napoleão resolveu encenar em outro capítulo um desabafo pessoal, ataques à imprensa e um gesto islâmico, significando no momento sua ira com quem lhe contesta (veja vídeo ).
Cada juiz, uma cabeça, uma sentença.
No judiciário brasileiro, pelo menos quatro dessas sentenças, mostraram exatamente que excesso de provas não condena, ao contrário, absolve.
Virará jurisprudência?

